Dia Mundial da Árvore | 21 de Março

COMEMORAR PARA CONSCIENCIALIZAR
Dia Mundial da Árvore | 21 de Março

Evidenciar o Arvoredo de Interesse Público no Concelho de Loures

Neste dia Mundial da Árvore é recorrente recordarmos e refletirmos quanto à importância das árvores e da floresta. E de facto continua a ser pertinente sensibilizar para o valor das árvores e da floresta na manutenção da vida na Terra.

As árvores, seres vivos com riqueza, diversidade e caraterísticas únicas, têm atributos múltiplos na preservação ambiental. Referimo-nos a aspetos facilmente  observáveis como o ensombramento, as flores/frutos/sementes, a madeira/resina/casca, mas também a detalhes mais técnicos, se ponderarmos quanto à regularização da temperatura, à riqueza da biodiversidade, à redução da poluição sonora e do ar, à melhoria das condições dos solos, atingindo ainda particularidades científicas como serem produtoras de oxigénio e sumidouros de dióxido de carbono, permitindo contribuir para a redução do aquecimento global do planeta.

E porque a história das árvores, para lá das qualidades já evidenciadas, também se conta a partir da sua idade, tamanho, beleza, adquire uma riqueza ainda maior quando a sua história tem ligações às pessoas e ao território. Nesta efeméride, oportunidade para destacar dois exemplares no concelho de Loures classificados enquanto Arvoredo de Interesse Público(1).  Referimo-nos a árvores com localização isolada, porém com referência suficiente para reunir as autoridades locais e a população em torno da sua classificação, defesa e notoriedade.
A merecer um olhar atento, a ADAL apresenta:

• A Oliveira Milenar, Olea europea L. var. europaea, com 2850 anos. Localizada no Bairro da Covina, em Santa Iria da Azóia.

• O Carvalho-Português ou Cerquinho, Quercus faginea Lambert, árvore centenária. Localizada no Casal do Tufo – Fontelas, na Freguesia de Lousa.

E recomenda, oportunamente, uma visita. A longevidade e imponência destas árvores merecem a nossa deferência, atenção, protecção e valorização!

Loures, 21 de Março de 2018

 

(1) O Arvoredo de Interesse Público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação.

Apoio Movimento Associativo 2017

A Câmara Municipal de Loures, no âmbito da sua política de estímulo ao movimento associativo municipal, concede apoios financeiros para a dinamização de actividades de carácter sociocultural, recreativo, desportivo e/ou juvenil.

Neste contexto, a ADAL candidatou-se a este apoio e no ano de 2017 foi-nos atribuída uma verba, em consonância com as regras estabelecidas.

Valorizando a transparência e a prestação de contas, publicitamos a recepção deste subsídio.

A MOSTRA DE FOTOGRAFIA DA ADAL NÃO É UM CONCURSO

Aberta a todos os que quiserem participar, a 6.ª Mostra de Fotografia da ADAL 2018 destina-se a divulgar fotografias que registem situações ou iniciativas, positivas ou negativas, do Património do concelho de Loures.
As fotos em formato digital devem ser enviadas para o endereço adaloures@gmail.com de acordo com o Regulamento que pode consultar aqui: http://bit.ly/2oAFF6S.

(A foto da velha Escola de Sacavém é da autoria de Luís António, e foi apresentada numa anterior Mostra de Fotografia da ADAL)

Parecer ADAL | Plano de Acções de Gestão e Redução de Ruído para o Aeroporto Humberto Delgado

Diz o resumo do documento em análise:

“O Plano de Ações de Gestão e Redução de Ruído (Plano) do Aeroporto Humberto Delgado, Lisboa, é elaborado pela ANA, Aeroportos de Portugal, SA (doravante designada como ANA), que, como entidade nacional gestora das infraestruturas aeroportuárias, lhe compete executá-lo ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 57/2006 de 1 de Agosto, que transpôs para o regime jurídico nacional a Directiva Europeia 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão de ruído ambiente.

O presente Plano vigente para o período 2018-2023 constitui uma actualização e continuidade do anterior Plano, elaborado no ano de 2013.

O Aeroporto Humberto Delgado situa-se na Portela de Sacavém, inserido na malha urbana da cidade de Lisboa, no seu limite Norte, ocupando uma área de 481 ha. Com uma elevação de cerca de 114 metros, comporta 4 pistas, designadas pelos números 03, 21, 17 e 35, que correspondem a uma orientação magnética de 280, 2080, 1730 e 3530, respectivamente. As pistas 03 e 21 têm cerca de 3,8 km de extensão, enquanto as pistas 17 e 35 têm cerca de 2,4 km de extensão.”

E desde logo se pode verificar que o enquadramento geográfico descrito ignora a sua área norte e, assim, ignora igualmente a realidade indesmentível de que o Aeroporto Humberto Delgado ocupa também território do Município de Loures e gera impactos na malha urbana e nas populações desta vizinhança.

É de muito difícil interpretação a concepção presente segundo a qual o Bairro de Alvalade terá maior sensibilidade ao ruído que o Bairro das Maroitas.

Portanto, Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente Loures (ADAL) não pode deixar de questionar que sentido faz adoptar um Plano de Acções que apenas considera o quadrante sul da infraestrutura ?

Note-se em abono do que antes se refere:

– Acção 9: Apenas leva em linha de conta o PDM de Lisboa. Por que razão é desconsiderado o PDM de Loures?

– Acções 21, 22, 23, 31: nas medidas / cautelas para minimizar os impactos, refere-se sempre a área a sul, donde resulta a legítima interrogação das razões pela omissão de medidas do mesmo tipo para a área norte ?

Por outro lado:

– Acção 28: atem-se a meras medidas de sensibilização, sem qualquer medida coerciva ou penalizadora, nem objectivos definidos que estimulem e orientem as companhias aéreas para as condutas e procedimentos mais conformes com os propósitos de “redução do ruído”.

– Acção 30: carece de explicitação o significado de “alargamento da área do aeroporto fora da zona da Portela de Sacavém”, dado que têm enorme relevância para a análise em causa se se estiver a tratar do “alargamento da área do aeroporto” ou de “aeroporto fora da zona da Portela de Sacavém”. A conjugação de ambas as opções torna ilegível a acção pretendida.

Atento o exposto, considera-se que o Plano de Acções, tal qual é apresentado, não reúne as condições e requisitos exigíveis consonantes com uma adequada apreciação, pelo que, evidentemente, não pode ser merecedor de aprovação.