Monitorização do Positivo & Negativo 2013 | Câmara Municipal de Loures

No âmbito do projeto Positivo e Negativo do Ano, edição relativa a 2013, a ADAL atribuiu à Câmara Municipal de Loures os certificados correspondentes aos aspetos Negativos nos domínios do Património e do Ambiente.

No quadro do acompanhamento habitualmente efectuado às situações que nomeamos como Negativas, solicitámos informação sobre as diligências tomadas ou perspetivadas pela Câmara Municipal de Loures para a resolução dos problemas identificados, e que justificaram as referidas nomeações.

Informamos, de forma sucinta, as respostas da Autarquia:

PATRIMÓNIO

Apesar das condicionantes financeiras do município não permitirem a intervenção de fundo que tanto o Palácio de Valflores, como o Edifício 4 de Outubro merecem, a Autarquia refere factos que considera relevantes no processo de recuperação de ambos os edifícios. Sublinha também que em Loures o património é entendido como um factor essencial à coesão territorial e social e ao desenvolvimento das populações, contudo não é uma competência exclusiva do Município, pelo que carece do envolvimento das outras entidades com responsabilidades neste âmbito.

Quanto ao Palácio de Valflores nota para a constituição interna de um grupo de trabalho e a referência datada das ações mais impactantes, como: reunião com a Direção Geral do Património Cultural (DGPC), visitas técnicas com DGPC e visita do Secretário de Estado da Cultura, candidaturas a programas de financiamento, remoção de elementos arquitectónico e respetivo depósito no Museu Municipal de Loures, reposição da tela e chapas de cobertura na estrutura de proteção do palácio e ainda elaboração de cadernos de encargos e envio da proposta à DGPC e demais diligências na obtenção de resposta deste organismo, sem sucesso até ao momento.

No que se refere ao Edifício 4 de Outubro, destaque para as obras de recuperação do rés-do-chão as quais permitiram a reabertura do espaço, tendo este sido integrado na rede de galerias municipais e exibindo regularmente exposições temporárias.

AMBIENTE

A Autarquia está consciente que as tarefas de reconstrução do Parque Urbano de Montemor e do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia são significativas e tardias, contudo está a desenvolver esforços para a melhoria dos mesmos e para permitir o seu usufruto.

O acompanhamento da situação do Parque Urbano de Montemor descreve as situações anómalas que sucederam, atribui as responsabilidades legalmente cometidas à Valorsul e menciona diligências efetuadas para a intervenção no espaço. Conclui afirmando sobre a incógnita que será a utilização futura do espaço atendendo às especificidades e condicionantes do local, bem como aos resultados da aguardada intervenção.

Sobre o Parque Urbano de Santa Iria de Azóia é citado o desenvolvimento de um plano de requalificação e dinamização do espaço que abrange: a recuperação de caminhos, mobiliário e equipamentos, a manutenção dos espaços verdes, a realização de iniciativas diversas e também a valorização dos equipamentos e infraestruturas já ali existentes.

3ª Mostra de Fotografia | RETRATO AMBIENTAL DE LOURES

REGULAMENTO

Artigo 1.º (Organização)

1.A Mostra de Fotografia é uma organização da ADAL | Linha de Defesa – Associação de Defesa do Ambiente de Loures.

2.A Mostra de Fotografia ADAL realiza-se anualmente, alternando entre os temas Ambiente e Património Cultural.

Artigo 2.º (Objetivos)

1.A 3ª Mostra de Fotografia – intitulada “Retrato Ambiental de Loures” – tem por objetivos:

a. Incentivar a participação cívica e a criatividade dos associados da ADAL, da população do Concelho de Loures e de todos aqueles que valorizam o Ambiente, neste território;

b. Registar evidências de iniciativas ou de situações com impactos positivos ou negativos no Ambiente, através de fotografias que denunciem problemas e possibilitem alertar para a necessidade de resolução, ou que sejam replicáveis enquanto exemplo de boas práticas.

Artigo 3.º (Critérios de participação)

1. Podem participar nesta Mostra todos os interessados, associados ou não da ADAL, fotógrafos amadores ou profissionais.

2. As fotografias apresentadas devem obedecer aos seguintes princípios:

a) Adequação ao tema proposto

b) Originalidade

3. A ADAL reserva-se o direito de seleção das fotografias a divulgar.

Artigo 4.º (Prazo de participação)

1. A Mostra inicia-se a 21 de janeiro de 2015, data do 7º aniversário da legalização da ADAL, e termina no dia 25 de abril de 2015.

Artigo 5.º (Formalização da participação)

1. A participação é gratuita.

2. As fotografias devem ser remetidas para o correio eletrónico da ADAL: adaloures@gmail.com, no prazo indicado no art.º 4º.

3. Cada fotografia deve ser enviada, separadamente, identificando: Apelido, Nome, Legenda (que expresse a preocupação ou valorização do retratado) e indicação do local onde foi tirada.

4. São aceites fotografias a cores e/ ou a preto e branco, com resolução máxima de 3MB em formato JPEG.

5. Cada participante pode apresentar no máximo 10 fotografias.

6. Todas as fotografias devem ser originais inéditos, com o objetivo de serem eventualmente expostas ou utilizadas em edições e/ ou suportes de comunicação da ADAL.

Artigo 6.º (Divulgação)

1. A Mostra visa criar uma oportunidade de sensibilização para a valorização do património natural do território do município de Loures.

2. A ADAL promove a divulgação das fotografias que correspondam aos critérios definidos no art.º 3º no sítio institucional e no Facebook.

Artigo 7.º (Direitos de autor)

1. A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos apresentados, salvaguardando sempre a indicação do autor.

Artigo 8.º (Disposições gerais)

1. A participação na Mostra implica a aceitação integral deste Regulamento.

2. Todas as situações não contempladas no Regulamento serão decididas, caso a caso, pela ADAL.

BOLETINS “LINHA DE DEFESA”

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Plataforma Ambiental para a Reciclagem na Valorsul exige melhor meta de reciclagem no novo PERSU

Valorsul apenas recicla 14% dos resíduos recicláveis

Na proposta do novo PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período 2014 – 2020), tendo como principal condicionante a meta comunitária de 50% de reciclagem dos materiais recicláveis em 2020 e cujo período de consulta pública terminou a 8 de Setembro, a meta de reciclagem para a Valorsul é de apenas 42%, o que para nós é inaceitável!

De facto, nos sistemas de gestão com incineradora, Valorsul e Lipor, as metas previstas na proposta são consideravelmente abaixo dos 50%; 42% e 35% respetivamente, fazendo assim recair um esforço acrescido nos sistemas com Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), para que a nível nacional se tente o cumprimento da meta exigida.

Com esta estratégia ardilosa, dá o Ministério do Ambiente razão às associações de defesa do ambiente, que sempre defenderam que a incineração compromete a reciclagem e que a melhor solução para a gestão dos RSU assenta no TMB.

A título de exemplo, a taxa de reciclagem proposta pelo Ministério do Ambiente para os sistemas que possuem unidades de TMB é de 80%, o que demonstra que a Plataforma Ambiental para a Reciclagem na Valorsul tinha razão quando propôs esta solução como forma de aumentar a reciclagem na Valorsul.

O novo PERSU revela ainda que não está comprometido numa regulação eficaz do sector, nem com questões de mera justiça territorial. É pois escandaloso que sejam os sistemas periféricos e com menor população servida, a suportar o esforço que sistemas com maior população servida deveriam fazer. De notar que estes últimos ainda beneficiam de subsídio, que consideramos injusto, através da venda de energia, dita “renovável”, à rede elétrica nacional, quando grande parte dessa energia é obtida a partir da incineração de plásticos, que libertam carbono fóssil e que são materiais que devem ser reciclados.

É urgente alargar o sistema de recolha porta-a-porta

Para além do tratamento dos resíduos propriamente dito, é fundamental melhorar a recolha seletiva para aumentar as taxas de reciclagem. De facto, a recolha através dos ecopontos tem evidentes limitações físicas, pelo que é essencial alargar o sistema de recolha porta-a-porta, na área servida pela Valorsul. Atualmente, este tipo de recolha já é praticado em Lisboa, sendo a taxa de recicláveis a que apresenta valores muito superiores aos ecopontos.

Fraco desempenho atual da Valorsul – taxa de reciclagem ronda os 14%

A Valorsul gere cerca de um quinto do total de RSU produzidos em Portugal. Em 2013 recebeu 918.567 toneladas, estimando-se que 73% são resíduos recicláveis. Dos resíduos recebidos apenas 68.950 toneladas referem-se a vidro, papel/cartão e embalagens, sendo retomadas pela Sociedade Ponto Verde (SPV) 61.854. Acrescendo a este valor a matéria orgânica recolhida seletivamente (34.047 toneladas), conseguimos apurar uma taxa de reciclagem de apenas 10,4% em relação ao total dos resíduos e 14,3% em relação ao total de resíduos recicláveis estimados, valor aplicável à avaliação da meta comunitária.

Será necessário um esforço e empenho sérios da parte da Valorsul, para atingir as metas de reciclagem, que desde sempre deveriam ter existido, para que, chegados aqui, não estivéssemos perante tão fraco desempenho.

O facto da consulta pública, sobre uma matéria tão importante para a sociedade portuguesa, ter decorrido durante o período habitual de férias, revela falta de respeito para com os cidadãos.

Por uma questão de justiça e legalidade, a Plataforma Ambiental pela Reciclagem na Valorsul só pode esperar que a situação seja devidamente considerada no pressuposto da boa-fé do Ministério do Ambiente.