Pela Várzea de Loures | Dia 5 de Junho

No âmbito do projecto Pelos Trilhos do Património e da Natureza, a ADAL realiza no próximo dia 5 de Junho um percurso pedonal circular, com cerca de 10 km, que parte de Frielas, percorre a Várzea de Loures até ao Paul das Caniceiras, regressando a Frielas onde terminará junto à Villa Romana.

Venha comemorar o Dia Mundial do Ambiente na companhia da ADAL.

Distância: +/- 10 km | Duração: 3 horas aprox. | Percurso circular | Dificuldade:  Fácil

PONTO DE ENCONTRO: 9h30 junto à Igreja de São Julião e Santa Basilisa, Frielas

INSCRIÇÃO GRATUITA:  adaloures@gmail.com     Até dia 03 de Junho

Para efeitos de seguro solicitamos o envio dos seguintes dados: – Número Cartão de Cidadão – Nome completo – Data de Nascimento

Recomenda-se: Roupa adequada às condições meteorológicas previstas, calçado confortável, água.

Positivo e negativo em 2020 no Concelho de Loures

A ADAL, reunida em 11 de Maio de 2021 em Assembleia Geral, procedeu à apreciação dos factos positivos e negativos de 2020, respeitantes ao Ambiente e Património do Concelho de Loures e considerou como merecedores de destaque:

A ADAL congratula-se com o número significativo de aspectos reportados pelos munícipes, o que dificultou a selecção de apenas um aspecto em cada uma das categorias. Na procura do consenso, que naturalmente imprime mais força às correspondentes advertências, levou a que a Assembleia deliberasse escolher dois aspectos em cada uma.

Os certificados serão enviados ou entregues às entidades no início do mês de Junho, assinalando assim o Dia Mundial do Ambiente.

Obra de substituição de passagens hidráulicas na EN115

Em Janeiro passado demos conta do ECO-ALERTA de munícipe relativo a obra de substituição de passagens hidráulicas na EN115, nas imediações do entroncamento para A-das-Lebres, da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal. Nesse processo solicitámos também esclarecimentos à Câmara Municipal de Loures relativos ao impacto futuro da intervenção.

Neste contexto partilhamos a agora comunicação recebida via Departamento de Obras Municipais da autarquia:

No seguimento do vosso pedido de esclarecimento, somos a informar que as quatro passagens hidráulicas (PH) reformuladas, constituem uma obra da responsabilidade das Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), sendo que a última PH no sentido N/S (Sto. Antão Tojal – Loures), foi compatibilizada pelas IP com o projeto de execução da Rotunda de À-Das-Lebres, elaborado pela Câmara Municipal de Loures.

– Esta última PH faz parte de um estudo pormenorizado dos dispositivos destinados a assegurar a drenagem transversal (das linhas de água existentes) à EN115, que têm por fim garantir através da construção de passagens hidráulicas, o restabelecimento das condições de escoamento das linhas de água naturais intercetadas pela construção da nova via/rotunda.

– Este estudo teve em consideração a dimensão e forma das bacias hidrográficas ou bacias de drenagem (área da extensão de escoamento de um rio e seus afluentes), as intensidades de precipitação, condições locais, respetivos tempos de concentração e intervalo de recorrência.

– Com base nestes dados foi efetuada uma análise de risco e o dimensionamento das travessias necessárias (secção de vazão das PH’s), tendo em conta os cálculos dos caudais de ponta de cheia para um período de retorno de 100 anos, com o objetivo de minimizar os efeitos prejudiciais de certos fenômenos naturais, nomeadamente chuvas torrenciais.

– Esclarece-se ainda que o projeto da CM Loures teve a apreciação e aprovação da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, que se encontra atualmente a validar a obra executada pelas Infraestruturas de Portugal, S.A., no sentido de confirmar que a obra dá resposta às preocupações constantes no referido projeto.

Regulamento para a gestão de hortas urbanas comunitárias – Parecer

Relativamente ao documento em discussão pública, a preocupação da ADAL incide no que o seu Artigo 11º prevê.

O princípio da gratuitidade é errado, do nosso ponto de vista, porquanto não responsabiliza os utilizadores relativamente a um conjunto de deveres associados ao benefício de que usufruem, com realce para consumos, designadamente de água, recurso que queremos que todos utilizem com parcimónia e que deve ser gerido com o maior rigor possível.

Não havendo uma responsabilização dos utilizadores relativamente a este consumo (água), entre outros, e acreditando que o respectivo abastecimento terá que ser sempre pago, deduz-se que tal pagamento venha a ser feito através do erário público; portanto, assumido por todos os munícipes/contribuintes. Ora, a nosso ver, a generalidade dos munícipes, não sendo utilizadores, não devem assumir responsabilidades em matérias de que não retiram benefício directo, incluindo nas situações, que sempre se poderão observar, de indesejável consumo excessivo de um recurso precioso como é a Água.

Por esse motivo a ADAL propõe que o Artigo 11º estabeleça um princípio de comparticipação, por exemplo nos seguintes moldes:

11º

Comparticipação nos Custos de Utilização das Hortas Urbanas

1. Para compensação parcial dos encargos de funcionamento das Hortas Urbanas e de fornecimento de água, cada utilizador procederá ao pagamento de um valor anual, podendo efectuar o pagamento na totalidade, no decurso do 1º trimestre do ano, ou em prestações trimestrais.

2. O valor a pagar é fixado em função da área do respectivo talhão

3. O pagamento acima referido deverá efectuar-se (indicar junto de quem, ou em que local)

4. O montante previsto no número 2 pode ser actualizado anualmente, ou na sequência de alteração anormal das circunstâncias, designadamente por observação de consumos excessivos relativamente ao expectável ou habitual, médio

5. Nas situações em que só exista um contador para o conjunto de hortas, os utilizadores assumem solidária, colectivamente e na proporção da área do seu talhão, o previsto no ponto 4 quanto à alteração anormal das circunstâncias

Caso se decida manter o princípio da gratuitidade, então o ponto 2 do Artigo 11º da proposta em discussão deverá contemplar um limite máximo de valor da quota a estabelecer pelos utilizadores entre si, ou pelas associações gestoras, garantindo-se assim, dentro do razoável, a generalização e universalidade de tal prática. Deixar esta decisão ao critério e vontade de cada grupo de utilizadores conduzirá a uma diversidade de práticas que não nos parecem aceitáveis no quadro de um Projecto municipal, concebido, em termos de enquadramento e de objectivos, para um mesmo território.

A Direcção da ADAL

02 de Março de 2021